Propriedade Industrial com novas taxas oficiais

20-06-2012 15:28

Informam-se os Exmos. Senhores Empresários que foram alteradas, recentemente, as taxas devidas pelos serviços e atos praticados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

De acordo com a Portaria n.º 176/2012, de 31 de Maio, houve alteração das taxas relativas a pedidos de registo de marcas e logótipos, anuidades de patentes e renovações de registos de marcas. As novas taxas entraram em vigor em 10 de Junho de 2012.

No entanto, estabelece-se que todos os pagamentos de anuidades e renovações devidos até 9 de Dezembro de 2012 ficam sujeitos às taxas anteriormente vigentes.

Segundo aquela Portaria, «nos últimos anos tem-se assistido a um aumento muito significativo da utilização dos direitos de propriedade industrial em Portugal. Tal aumento expressivo do número de pedidos de proteção e a necessidade de continuar a dar uma resposta célere aos cidadãos e às empresas na concessão de direitos que lhes garantem maior competitividade no mercado implica a continuação dos inúmeros esforços que têm vindo a ser feitos na modernização dos serviços do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), designadamente através do investimento em ferramentas informáticas e outras soluções que proporcionem maior acessibilidade ao sistema da propriedade industrial, maior transparência no acompanhamento dos processos administrativos, maior qualidade e celeridade na obtenção de decisões e, ainda, maior simplicidade na prática de atos relacionados com o registo.

O acréscimo tão significativo do número de pedidos de proteção dos direitos de propriedade industrial implica, igualmente, maiores exigências financeiras para fazer face aos custos e aos encargos administrativos envolvidos não só no exame da viabilidade legal de todos os pedidos de registo de marcas, patentes e desenhos ou modelos, mas também na gestão diária dos atos inerentes à manutenção destes direitos.

Ambas as circunstâncias, que se traduzem num aumento crescente dos custos da atividade pública, aliadas aos princípios gerais da equivalência e da proporcionalidade entre as taxas a favor de entidades administrativas e os serviços por elas efetivamente prestados aos cidadãos e às empresas, justificam que se proceda através da presente portaria a uma revisão de algumas das taxas devidas pelos pedidos de proteção e pela manutenção dos direitos de propriedade industrial, garantindo -se, porém, a continuidade das medidas de facilitação do acesso ao sistema de patentes através de um preço reduzido para o pedido de patente e da dispensa do pagamento das quatro primeiras anuidades, como forma de incentivo às atividades de inovação.

A mesma lógica de promoção da utilização do sistema da propriedade industrial pelos cidadãos e pelas empresas justifica, igualmente, que se mantenha a política de taxas reduzidas não apenas para a generalidade dos atos relativos ao registo de marcas e de outros sinais distintivos do comércio, mas também para as empresas que apostam e investem no design dos seus produtos através da apresentação de pedidos de registo de desenhos ou modelos, do mesmo modo que se dá continuidade à política de incentivos à utilização dos serviços online disponibilizados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Por último, esta alteração às tabelas de taxas aprovadas pela Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro, procura, ainda, garantir uma aproximação da política de taxas vigente em Portugal aos valores praticados pelos restantes Estados membros da União Europeia, sem perda de competitividade do sistema nacional face aos outros países.»